“A partir de agora um Sorriso vai unificar a nossa luta.” Benefício obtido é inédito no segmento do SEEN.

Após anos de negociação, uma nova cláusula inserida na Convenção firmada pelo Sindicato indica que o condomínio poderá conceder Plano Odontológico por adesão coletiva empresarial em favor dos seus empregados, depois de vencido o período de experiência, definido no contrato de trabalho , a título de Benefício Social, através de operadora de Saúde Odontológica, conforme a legisla Siem bração em vigor e com Registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O custo mensal deverá ser de no máximo R$11,90 por empregado. A critério do condomínio, o empregado contribuirá com até 25% do valor do seu Plano Odontológico.

O empregado poderá fazer a adesão para os seus dependentes diretos, esposa e filhos, mediante autorização com o devido desconto em folha de pagamento.

O acompanhamento dessa nova cláusula será feito por um Conselho Gestor Intersindical composto por dois representantes do sindicato patronal e dois do SEEN, sendo um titular e um suplente.

Este conselho tem a finalidade de avaliar e deliberar sobre a implantação e funcionamento do Plano Odontológico.

O conselho poderá contratar empresa especializada para promover ações comerciais, como a captação de adesões e realizar a implantação do plano odontológico, através do Setor de Benefícios Sociais.

Plano Odontológico Essencial II – Operadora Sempre Odonto, administração SIEMBRA/SEEN.

 

Faça sua adesão pelos telefones: (21) 2719-2087 | 2717-9665 ou pelo e-mail beneficios@seen.org.br