Vencimentos com ganho real, salários indiretos, adicionais e Plano Odontológico valorizam CCT 2014-2015.

A negociação que resultou na lista de ganhos da categoria é motivo de satisfação para os associados e para o SEEN. A Convenção Coletiva de Trabalho já em vigência garante avanços inquestionáveis.

A tabela de salários favorável, que proporciona valores acima do Piso Regional RJ e do salário mínimo nacional.

SEEN 2014 (Faxineiro, Servente e Auxiliar de Serviços Gerais) – R$ 887,26

Piso RJ 2014 (Domésticos, serventes, serviços de conservação) – R$ 874,75

Salário Mínimo 2014 – R$ 724,00

Salários uma grande vitória do SEEN!

 

Conquistas econômicas mantidas com adicionais:

  • Anuênio – Todo empregado do mesmo condomínio faz jus a um percentual de 2% por ano completo de trabalho, até o máximo de 15 anuênios, incidentes sobre o salário base.
    O empregado que, no período aquisitivo, faltar mais de cinco dias sem justificava legal, convencional ou abonada pelo empregador, perderá o anuênio referente àquele ano.
    O empregado afastado por motivo de doença por 180 dias ou mais também perderá o direito ao anuênio referente ao ano, bem como os seguintes, enquanto permanecer afastado.
  • Zeladoria – O adicional de função do Zelador (a) ou Porteiro Chefe será de 30% do salário base, desde que o condomínio tenha três ou mais empregados efetivos sob a sua supervisão.
  • Manuseio de Lixo – O empregado que trabalhar na dependência de lixeira, de compactador de lixo, fará jus a um adicional de 20% do salário base a título de insalubridade.
    Não caracteriza esse manuseio o transporte do lixo já acondicionado até o local de coleta pelo serviço de limpeza pública, a simples varredura ou o recolhimento de garrafas, papéis, caixotes, roupas velhas ou madeiras deixadas nas dependências do condomínio.
  • Interfone – O empregado (exceção do empregado noturno) que operar Central de Interfone, com mais de 20 ramais, receberá um adicional de 20% do salário base.
    O empregado que trabalhar com manuseio de Central de Interfone no período noturno e que tenha sido contratado até dezembro de 2009, faz jus a 10% do salário base.
    O empregado noturno contratado a a partir de janeiro de 2010 não faz jus a esse adicional. O condomínio com Sistema automático de comunicação entre os seus moradores, com qualquer número de ramais, fica isento de pagamento de adicional a título de Interfone e/ou central Automatizada.