Convenção Coletiva 2016

Categoria conquista 10,37% de reajuste e mantém direitos

Depois de muita discussão na mesa de negociação e várias reuniões desmarcadas, finalmente a direção do SEEN fechou com o sindicato patronal a nova Convenção Coletiva de Trabalho, cuja validade é retroativa a 1º de janeiro de 2016.

Na avaliação da direção sindical, esta convenção traduz o momento político-econômico que o país atravessa, com ameaça de golpe na democracia e ameaça de perda de direitos.

Mas, mesmo neste cenário difícil, a categoria conquistou reajuste salarial de 10,37% e o mais importante: a manutenção das cláusulas anteriores.

 

Principais conquistas

Reajuste salarial (cláusula terceira): Os salários que estiverem com valores acima da cláusula quarta desta Convenção, compensando-se as antecipações porventura ocorridas, serão reajustados em no mínimo 10,37% sobre os salários de 31 de dezembro de 2015, com vigência até 31 de dezembro de 2016.

 

Pisos salariais (cláusula quarta)

Zelador, porteiro chefe, encarregado de turma, guardião de piscina, empregado de manutenção especializada de condomínio, auxiliar de escritório de condomínio e manobreiro de edifício garagem – R$ 1.218,00.

Porteiros diurno e noturno, vigias, auxiliares de portaria, manobreiro de edifício comum, recepcionista de condomínio, ascensorista/cabineiro de elevador – R$ 1.170,00. Faxineiro, servente e auxiliar de serviços gerais – R$ 1.067,00.

 

Pagamento das diferenças salariais

  • Os condomínios concederão o reajuste salarial na folha de pagamento do mês de abril/2016, devendo pagar as diferenças de salário e demais encargos de janeiro/2016, nesta folha.
  • As diferenças de salário e demais encargos de fevereiro e março/2016 deverão ser pagos junto à folha de pagamento de maio/2016.
  • O condomínio pagará as diferenças das homologações ocorridas entre 2 de janeiro a 18 de abril até 30 de junho/2016.

 

Anuênio (cláusula quinta)

Todo empregado (a) do mesmo condomínio faz jus a um percentual de 2% por ano completo de trabalho, até o máximo de 15 anuênios, incidentes sobre o salário base.

 

Adicional de função (cláusula sexta)

O adicional de função de zelador (a) ou porteiro chefe será de 30% do salário base, desde que o condomínio tenha três ou mais empregados (as) efetivos sob sua supervisão.

 

Cesta de alimentos (cláusula oitava)

Recomenda-se, não obrigatoriamente, a concessão de cesta de alimentos aos funcionários.